Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0033376
Nº Convencional: JTRL00009648
Relator: NASCIMENTO GOMES
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
CULPA
ÓNUS DA ALEGAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL199112050033376
Data do Acordão: 12/05/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N2 ART505.
Sumário: Face aos arts. 342 n. 2 e 505, ambos do CC, cabe ao réu alegar e provar, em acção de indemnização por responsabilidade civil, que o acidente foi consequência de facto atribuível ou/devido à vítima.