Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011826 | ||
| Relator: | PULIDO GARCIA | ||
| Descritores: | LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA CRIME COMPETÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199710140044095 | ||
| Data do Acordão: | 10/14/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART34 PAR3. L 38/87 DE 1987/12/23 ART107-A. L 82/77 DE 1977/12/06. DL 269/78 DE 1978/09/01 ART8 ART11. | ||
| Sumário: | I - A liqidação em execução de sentença de indemnização decretada em processo de querela, cabe às varas criminais, por força do artigo 107-A, da LOTJ. II - A disposição do artigo 34 §3, do CP de 1929, atribuindo competência do tribunal civil foi implicitamente revogado por aquele preceito do artigo 107. | ||