Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0044095
Nº Convencional: JTRL00011826
Relator: PULIDO GARCIA
Descritores: LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
CRIME
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: RL199710140044095
Data do Acordão: 10/14/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL - CONFLITOS.
Legislação Nacional: CPP29 ART34 PAR3.
L 38/87 DE 1987/12/23 ART107-A.
L 82/77 DE 1977/12/06.
DL 269/78 DE 1978/09/01 ART8 ART11.
Sumário: I - A liqidação em execução de sentença de indemnização decretada em processo de querela, cabe às varas criminais, por força do artigo 107-A, da LOTJ.
II - A disposição do artigo 34 §3, do CP de 1929, atribuindo competência do tribunal civil foi implicitamente revogado por aquele preceito do artigo 107.