Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018568 | ||
| Relator: | ARAUJO CORDEIRO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA | ||
| Nº do Documento: | RL199409200082031 | ||
| Data do Acordão: | 09/20/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ ANOXIX 1994 TIV PAG90 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | DL 171/79 DE 1979/06/05 ART1. CCIV66 ART432 ART781 ART817. | ||
| Sumário: | I - Também no leasing, o incumprimento do locatário pode fundamentar acção do locado tendente à prossecução do seu interesse positivo, de execução integral do contrato. II - É válida a cláusula que confira ao locado o direito de, em caso de incumprimento, exigir o valor das rendas futuras. | ||