Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0082031
Nº Convencional: JTRL00018568
Relator: ARAUJO CORDEIRO
Descritores: CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA
Nº do Documento: RL199409200082031
Data do Acordão: 09/20/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXIX 1994 TIV PAG90
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DL 171/79 DE 1979/06/05 ART1.
CCIV66 ART432 ART781 ART817.
Sumário: I - Também no leasing, o incumprimento do locatário pode fundamentar acção do locado tendente à prossecução do seu interesse positivo, de execução integral do contrato.
II - É válida a cláusula que confira ao locado o direito de, em caso de incumprimento, exigir o valor das rendas futuras.