Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0054821
Nº Convencional: JTRL00000153
Relator: ALMEIDA AMARAL
Descritores: REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL
INQUISITÓRIO
Nº do Documento: RP199206160054821
Data do Acordão: 06/16/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J FUNCHAL 2J
Processo no Tribunal Recurso: 36/A/87
Data: 07/02/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR MENORES.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2003 ART2004 N1 ART2012.
CPC67 ART1410 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1959/05/30 IN CJ ANOXIV T3 PAG74.
Sumário: I - Nos processos de jurísdição voluntária, o Juiz goza de ampla iniciativa na escolha e realização de diligências.
II - Quando se trate de realteração da prestação alimentar, o inquérito pode ser dispensado, face à prova já constante do processo.