Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0333203
Nº Convencional: JTRL00017837
Relator: NUNES RICARDO
Descritores: TRIBUNAL COMPETENTE
CHEQUE SEM PROVISÃO
Nº do Documento: RL199409280333203
Data do Acordão: 09/28/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART16 N1 B ART36 N1 ART311 ART312 ART313.
DL 78/87 DE 1987/02/17 ART7 N1.
L 17/87 DE 1987/06/01 ARTÚNICO.
D 13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24 N1 N2 A.
DL 400/82 DE 1982/09/23 ART5.
Sumário: Compete ao tribunal singular, e, pois, ao juízo criminal de Lisboa, a que o processo coube em distribuição, o julgamento de crime de emissão de cheque sem provisão cometido após a entrada em vigor do CPP87.