Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0091158
Nº Convencional: JTRL00032487
Relator: MOREIRA CAMILO
Descritores: EMBARGOS DE EXECUTADO
PRAZO
Nº do Documento: RL200012070091158
Data do Acordão: 12/07/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART486 N2 ART816 N3.
Sumário: A redacção do nº 3 do artigo 816 do CPC, introduzida pelo DL nº 329-A/de 12/12, sendo embora inovadora, mas tendo vindo optar por uma das duas interpretações em que a jurisprudência se dividia quanto à aplicabilidade do disposto no nº 2 do artigo 486 do mesmo diploma, ao prazo para o executado embargar, tem natureza interpretativa e, por isso, aplica-se aos actos processuais anteriores à vigência daquela reforma, desde que aqueles actos não estejam cobertos pelo instituto do trânsito em julgado.
Decisão Texto Integral: