Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00032487 | ||
| Relator: | MOREIRA CAMILO | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE EXECUTADO PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RL200012070091158 | ||
| Data do Acordão: | 12/07/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART486 N2 ART816 N3. | ||
| Sumário: | A redacção do nº 3 do artigo 816 do CPC, introduzida pelo DL nº 329-A/de 12/12, sendo embora inovadora, mas tendo vindo optar por uma das duas interpretações em que a jurisprudência se dividia quanto à aplicabilidade do disposto no nº 2 do artigo 486 do mesmo diploma, ao prazo para o executado embargar, tem natureza interpretativa e, por isso, aplica-se aos actos processuais anteriores à vigência daquela reforma, desde que aqueles actos não estejam cobertos pelo instituto do trânsito em julgado. | ||
| Decisão Texto Integral: |