Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024085 | ||
| Relator: | ALVES BRANCO | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE HORIZONTAL SERVIDÃO DE VISTAS | ||
| Nº do Documento: | RL197807050017971 | ||
| Data do Acordão: | 07/05/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1978 PAG1309 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | PIRES LIMA - ANTUNES VARELA IN CÓDIGO CIVIL ANOTADO V3 PAG372. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1422 N2 A ART1415 ART1425 ART1360 N1. | ||
| Sumário: | O proprietário de uma fracção autónoma que constitui o primeiro andar do prédio tem o direito à servidão de vistas, e daí a exigir a demolição da inovação feita debaixo da varanda daquele andar e que constitui a construção da "pala" ou "toldo" sustentada por quatro tubos de ferro, colocados dois a 3 metros da parede e os outros dois a 6 metros. | ||