Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0087931
Nº Convencional: JTRL00013018
Relator: JOAQUIM DIAS
Descritores: ARRENDAMENTO
RESOLUÇÃO
TRESPASSE
Nº do Documento: RL199412150087931
Data do Acordão: 12/15/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 15J
Processo no Tribunal Recurso: 14071931
Data: 01/18/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1038 F.
RAU90 ART64 N1 F.
Sumário: I - Só a cedência do arrendado feita pelo locatário pode gerar a resolução do contrato de arrendamento.
II - Por isso, a acção de resolução deve ser dirigida contra aquele, e não contra o trespassário ou ocupante do arrendado.