Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0041645
Nº Convencional: JTRL00011006
Relator: ADOLFO DE CASTRO
Descritores: PROCESSO PENAL
INDÍCIOS SUFICIENTES
ACUSAÇÃO
Nº do Documento: RL199301120041645
Data do Acordão: 01/12/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART120 ART296.
CPP87 ART27 N3 A ART202 N1 A ART277 N3 ART283 N1 ART308 ART311 N2 A.
CCIV66 ART9.
CONST89 ART205 N1 N2.
Sumário: A acusação será manifestamente infundada e deve ser rejeitada quando for evidente, ou claro, que dos indícios, recolhidos no inquérito, e por força deles, não resulta uma possibilidade séria e razoável de o arguido vir a ser condenado.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: