Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00046034 | ||
| Relator: | MARCOS RODRIGUES | ||
| Descritores: | DÍVIDA EXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO PRESTAÇÕES PERIÓDICAS VENCIMENTO VENDA A PRESTAÇÕES | ||
| Nº do Documento: | RL200205160007486 | ||
| Data do Acordão: | 05/16/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART780 ART781. | ||
| Sumário: | I - O art. 781º, do C.C. deve ser interpretado no sentido de que a falta de realização de uma das prestações importa a exigibilidade imediata, mas não o vencimento imediato, das restantes prestações. II - Consequentemente, não tendo aquele normativo sido afastado pelas partes, o vencimento das restantes prestações depende de interpelação do devedor. | ||
| Decisão Texto Integral: |