Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0061593
Nº Convencional: JTRL00015962
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
REQUISITOS
PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
Nº do Documento: RL199710150061593
Data do Acordão: 10/15/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP95 ART203 ART204 N1 A.
CPP87 ART198 ART202 ART204 C.
Sumário: A prisão preventiva é uma medida excepcional, que se pode e só deve ser imposta se existirem cumulativamente os requisitos dos art. 202, 204, do CPP, e forem consideradas inadequadas ou insuficientes as outras medidas coactivas previstas na Lei.