Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0038055
Nº Convencional: JTRL00001291
Relator: LUIS REININHO
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
CAUÇÃO
NOVO JULGAMENTO
Nº do Documento: RL199208240038055
Data do Acordão: 08/24/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART271 ART273 ART274 ART291 ART571 PAR1.
Sumário: É de arbitrar caução ao réu condenado a 6 anos de prisão,
à revelia - pena de que foram perdoados 2 anos -, que requereu novo julgamento ao abrigo do artigo 571 parágrafo
3 do Código de Processo Penal de 1929, se os autos não revelam indícios de receio de fuga à acção da justiça.