Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001291 | ||
| Relator: | LUIS REININHO | ||
| Descritores: | PRISÃO PREVENTIVA CAUÇÃO NOVO JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199208240038055 | ||
| Data do Acordão: | 08/24/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART271 ART273 ART274 ART291 ART571 PAR1. | ||
| Sumário: | É de arbitrar caução ao réu condenado a 6 anos de prisão, à revelia - pena de que foram perdoados 2 anos -, que requereu novo julgamento ao abrigo do artigo 571 parágrafo 3 do Código de Processo Penal de 1929, se os autos não revelam indícios de receio de fuga à acção da justiça. | ||