Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0058516
Nº Convencional: JTRL00009807
Relator: TORRES VEIGA
Descritores: OMISSÃO DE PRONÚNCIA
NULIDADE DE SENTENÇA
Nº do Documento: RL199310210058516
Data do Acordão: 10/21/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T FAM LISBOA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 8008/911
Data: 04/26/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART668 N1 B.
Sumário: I - A omissão de pronúncia apenas incide sobre questões postas ao tribunal e não sobre os fundamentos produzidos pelas partes.
II - A nulidade prevista na alínea b), do n. 1 do artigo 668 do
CPC só abrange a falta de motivação da própria decisão e não a falta de justificação dos respectivos fundamentos.