Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009807 | ||
| Relator: | TORRES VEIGA | ||
| Descritores: | OMISSÃO DE PRONÚNCIA NULIDADE DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RL199310210058516 | ||
| Data do Acordão: | 10/21/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T FAM LISBOA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8008/911 | ||
| Data: | 04/26/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 B. | ||
| Sumário: | I - A omissão de pronúncia apenas incide sobre questões postas ao tribunal e não sobre os fundamentos produzidos pelas partes. II - A nulidade prevista na alínea b), do n. 1 do artigo 668 do CPC só abrange a falta de motivação da própria decisão e não a falta de justificação dos respectivos fundamentos. | ||