Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0039316
Nº Convencional: JTRL00008323
Relator: ALMEIDA E SOUSA
Descritores: RECURSO DE REVISÃO
FUNDAMENTAÇÃO
DOCUMENTO
Nº do Documento: RL199205280039316
Data do Acordão: 05/28/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART771 C ART772 N2 B.
Sumário: O documento que, nos termos da alínea c) do artigo 771 e alínea b) do n. 2 do artigo 772 do Código de Processo Civil, pode servir de fundamento ao recurso de revisão, há-de ser tal que, por si só, tenha a força suficiente para destruir a prova em que se fundou a sentença.