Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021980 | ||
| Relator: | COTRIM MENDES | ||
| Descritores: | CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO MATÉRIA DE FACTO VÍCIOS DA SENTENÇA REENVIO | ||
| Nº do Documento: | RL199811180031033 | ||
| Data do Acordão: | 11/18/1998 | ||
| Votação: | MAIORIA COM * DEC VOT E * VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART127 ART364 N1 ART410 N2 ART426. CP95 ART250. CCIV66 ART2003 ART2004. CP82 ART197. | ||
| Sumário: | I - O uso da expressão " o arguido nunca pagou (pensão alimentar) ... porque não quis" envolve uma conclusão fáctica admissível, por versar sobre essa realidade material e subtil que é a intenção do agente. II - Dizer-se simultâneamente que " o arguido nunca pagou à sua filha porque não quis " e que " até à data o arguido apenas pagou " algumas quantias, envolve afirmações judiciais entre si inconciliáveis, determinativas de reenvio. | ||
| Decisão Texto Integral: |