Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0031033
Nº Convencional: JTRL00021980
Relator: COTRIM MENDES
Descritores: CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
VÍCIOS DA SENTENÇA
REENVIO
Nº do Documento: RL199811180031033
Data do Acordão: 11/18/1998
Votação: MAIORIA COM * DEC VOT E * VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART127 ART364 N1 ART410 N2 ART426.
CP95 ART250.
CCIV66 ART2003 ART2004.
CP82 ART197.
Sumário: I - O uso da expressão " o arguido nunca pagou (pensão alimentar) ... porque não quis" envolve uma conclusão fáctica admissível, por versar sobre essa realidade material e subtil que é a intenção do agente.
II - Dizer-se simultâneamente que " o arguido nunca pagou à sua filha porque não quis " e que " até à data o arguido apenas pagou " algumas quantias, envolve afirmações judiciais entre si inconciliáveis, determinativas de reenvio.
Decisão Texto Integral: