Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0027992
Nº Convencional: JTRL00021031
Relator: EDUARDO BATISTA
Descritores: SOCIEDADE
CITAÇÃO POSTAL
IRREGULARIDADE
NULIDADE
DEFESA
PREJUÍZO SÉRIO
SUPRIMENTO DA NULIDADE
Nº do Documento: RL199101240027992
Data do Acordão: 01/24/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: CASTRO MENDES DIREITO PROCESSUAL CIVIL VII PAG29.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART153 ART193 ART198 N1 N2 ART202 ART204 N1 ART228 N1 ART234 N3 ART238 A.
CSC86 ART260 N5.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1977/03/10 IN BMJ N265 PAG175.
Sumário: I - Numa acção proposta por um dos sócios contra a sociedade, deve ser mandado aplicar o disposto no n. 5 do art. 260 do CSC.
II - Não é de atender ao ocorrido na citação postal da sociedade em local diverso da sua sede, tendo o aviso de recepção sido assinado pela requerente, se, mau grado tal, a sociedade conseguiu tomar conhecimento de que tinha sido requerido o inquérito judicial à sua escrita e contas, os fundamentos invocados e conseguiu contestar, no prazo concedido, sem ter alegado que o teve de fazer apressadamente, com prejuízo para a sua defesa.
III - A ter ocorrido nulidade, estaria sanada.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: