Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0027335
Nº Convencional: JTRL00007144
Relator: COSTA FIGUEIRINHAS
Descritores: CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
AMNISTIA
Nº do Documento: RL199210060027335
Data do Acordão: 10/06/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: L 3/82 DE 1982/03/29 ART1 ART7.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 CC Y.
CCIV66 ART9 N3.
Sumário: I - As Leis de Amnistia, sendo providências excepcionais, não comportam aplicação analógica.
II - E a interpretação das alíneas y) e cc) do artigo
1 da Lei 23/91, em consonância com o disposto no artigo 6 desse diploma, permite concluir que o legislador não quis incluir naquela amnistia a condução sob o efeito de álcool.