Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007144 | ||
| Relator: | COSTA FIGUEIRINHAS | ||
| Descritores: | CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL AMNISTIA | ||
| Nº do Documento: | RL199210060027335 | ||
| Data do Acordão: | 10/06/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | L 3/82 DE 1982/03/29 ART1 ART7. L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 CC Y. CCIV66 ART9 N3. | ||
| Sumário: | I - As Leis de Amnistia, sendo providências excepcionais, não comportam aplicação analógica. II - E a interpretação das alíneas y) e cc) do artigo 1 da Lei 23/91, em consonância com o disposto no artigo 6 desse diploma, permite concluir que o legislador não quis incluir naquela amnistia a condução sob o efeito de álcool. | ||