Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0037106
Nº Convencional: JTRL00009000
Relator: ALMEIDA VALADAS
Descritores: CASA DA MORADA DE FAMÍLIA
DIVÓRCIO
Nº do Documento: RL199303110037106
Data do Acordão: 03/11/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 3J
Processo no Tribunal Recurso: 6444/908
Data: 04/11/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1110.
DL 321-B/90 DE 1990/10/15 ART84 N1.
Sumário: O facto de o arrendamento ser posterior ou anterior ao casamento não qualifica a situação a favor de qualquer dos ex-cônjuges, sendo irrelevante, uma ausência forçada, à mistura com receio de convivência com pessoa que poderia repetir a agressão.