Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009000 | ||
| Relator: | ALMEIDA VALADAS | ||
| Descritores: | CASA DA MORADA DE FAMÍLIA DIVÓRCIO | ||
| Nº do Documento: | RL199303110037106 | ||
| Data do Acordão: | 03/11/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6444/908 | ||
| Data: | 04/11/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1110. DL 321-B/90 DE 1990/10/15 ART84 N1. | ||
| Sumário: | O facto de o arrendamento ser posterior ou anterior ao casamento não qualifica a situação a favor de qualquer dos ex-cônjuges, sendo irrelevante, uma ausência forçada, à mistura com receio de convivência com pessoa que poderia repetir a agressão. | ||