Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003269 | ||
| Relator: | RODRIGUES CODEÇO | ||
| Descritores: | LETRA EM BRANCO VENCIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199203120057452 | ||
| Data do Acordão: | 03/12/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | LULL ART2 ART34 ART77. | ||
| Sumário: | I - Considera-se pagável à vista a letra que não contém a data de pagamento. II - Pode existir a letra em branco sem ter havido contrato de preenchimento. Quando, porém, o haja, o preenchimento tem de fazer-se nos limites e termos ajustados. III - A fixação da data do pagamento dependerá unicamente da vontade do portador da letra. | ||