Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0057452
Nº Convencional: JTRL00003269
Relator: RODRIGUES CODEÇO
Descritores: LETRA EM BRANCO
VENCIMENTO
Nº do Documento: RL199203120057452
Data do Acordão: 03/12/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LULL ART2 ART34 ART77.
Sumário: I - Considera-se pagável à vista a letra que não contém a data de pagamento.
II - Pode existir a letra em branco sem ter havido contrato de preenchimento. Quando, porém, o haja, o preenchimento tem de fazer-se nos limites e termos ajustados.
III - A fixação da data do pagamento dependerá unicamente da vontade do portador da letra.