Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0062282
Nº Convencional: JTRL00036264
Relator: LINO PINTO
Descritores: EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA
EMBARGOS DE TERCEIRO
CONTRATO-PROMESSA
EXECUÇÃO ESPECÍFICA
DIREITO DE RETENÇÃO
Nº do Documento: RL200110110062282
Data do Acordão: 10/11/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART 721 ART755 N1 F ART759 ART830 N1.
Sumário: 1- Instaurada execução hipotecária, o promitente-comprador não pode pedir, em embargos de terceiro, a execução específica de contrato-promessa de compra e venda, com tradição da coisa, celebrado posteriormente ao registo da hipoteca.
2 - O direito de retenção igualmente invocado pelos terceiros embargantes também não obsta ao prosseguimento da mesma execução.
Decisão Texto Integral: