Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00036264 | ||
| Relator: | LINO PINTO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA EMBARGOS DE TERCEIRO CONTRATO-PROMESSA EXECUÇÃO ESPECÍFICA DIREITO DE RETENÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200110110062282 | ||
| Data do Acordão: | 10/11/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART 721 ART755 N1 F ART759 ART830 N1. | ||
| Sumário: | 1- Instaurada execução hipotecária, o promitente-comprador não pode pedir, em embargos de terceiro, a execução específica de contrato-promessa de compra e venda, com tradição da coisa, celebrado posteriormente ao registo da hipoteca. 2 - O direito de retenção igualmente invocado pelos terceiros embargantes também não obsta ao prosseguimento da mesma execução. | ||
| Decisão Texto Integral: |