Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0049411
Nº Convencional: JTRL00013098
Relator: CORREIA DE SOUSA
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
IMPROCEDÊNCIA
RECURSO
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
Nº do Documento: RL199110010049411
Data do Acordão: 10/01/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DESATENDIDA A QUESTÃO PRÉVIA.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD / ASSIST JUD.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART24 N1 B N2 ART39.
CPC67 ART734 N2 ART736 ART739 N1 B.
L 7/70 DE 1970/06/09.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1988/01/06 IN DG IS 1988/02/15.
Sumário: Sobe imediatamente, nos próprios autos, o recurso do despacho de indeferimento do pedido de apoio judiciário.