Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0008171
Nº Convencional: JTRL00006942
Relator: JOAQUIM DIAS
Descritores: JUROS
JUROS DE MORA
MORA DO DEVEDOR
Nº do Documento: RL199603260008171
Data do Acordão: 03/26/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART804 805 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1985/07/18 IN BMJ N349 PAG490.
Sumário: I - O devedor constitui-se em mora quando, por causa que lhe seja imputável, a prestação ainda possível, não for atempadamente efectuada.
II - Porém não existe mora quando o crédito for ilíquido, salvo se a falta de liquidez for imputável ao devedor.