Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006942 | ||
| Relator: | JOAQUIM DIAS | ||
| Descritores: | JUROS JUROS DE MORA MORA DO DEVEDOR | ||
| Nº do Documento: | RL199603260008171 | ||
| Data do Acordão: | 03/26/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART804 805 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1985/07/18 IN BMJ N349 PAG490. | ||
| Sumário: | I - O devedor constitui-se em mora quando, por causa que lhe seja imputável, a prestação ainda possível, não for atempadamente efectuada. II - Porém não existe mora quando o crédito for ilíquido, salvo se a falta de liquidez for imputável ao devedor. | ||