Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0010392
Nº Convencional: JTRL00024679
Relator: MARCOLINO DE JESUS
Descritores: ACTAS
ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS
TÍTULO EXECUTIVO
Nº do Documento: RL199904150010392
Data do Acordão: 04/15/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: DL4033/55 DE 1955/10/14 ART23. DL47344/66 DE 1966/11/29 ART3. DL268/94 DE 1994/10/25 ART6. CPC67 ART46.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1995/01/10 IN CJ ANOXX TI PAG24.
Sumário: Uma acta de assembleia de condónimos realizada em 1993 é título executivo, no que concerne a despesas do condomínio nela aprovadas, contra o condómino relapso
- quer se entenda que a norma do art. 6º do D.L. 268/94, de 25/10 é interpretativa do art. 23º do D.L. 40333, de 14/10/55, quer se entenda que aquela mesma norma, dado o seu cariz adjectivo, é de aplicação imediata.
Decisão Texto Integral: