Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0014426
Nº Convencional: JTRL00005471
Relator: URBANO DIAS
Descritores: ARRENDAMENTO
DENÚNCIA
NECESSIDADE DE CASA PARA HABITAÇÃO
Nº do Documento: RL199604240014426
Data do Acordão: 04/24/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: RAU90 ART69 N1 A ART71.
Sumário: Não invocando o autor, para além dos demais requisitos legais, que não tem casa própria há mais de um ano, não pode proceder a acção de despejo que instaurou pedindo a denúncia do contrato de arrendamento por necessitar do locado para sua habitação.