Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005471 | ||
| Relator: | URBANO DIAS | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO DENÚNCIA NECESSIDADE DE CASA PARA HABITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199604240014426 | ||
| Data do Acordão: | 04/24/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART69 N1 A ART71. | ||
| Sumário: | Não invocando o autor, para além dos demais requisitos legais, que não tem casa própria há mais de um ano, não pode proceder a acção de despejo que instaurou pedindo a denúncia do contrato de arrendamento por necessitar do locado para sua habitação. | ||