Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012092 | ||
| Relator: | DARIO RAINHO | ||
| Descritores: | RECURSO ALEGAÇÕES PRAZO RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA ACÓRDÃO NOTIFICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199305200072702 | ||
| Data do Acordão: | 05/20/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL CONFERÊNCIA. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART702 N2 ART743. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1981/11/26 IN BMJ N311 PAG337. | ||
| Sumário: | Alterada a espécie de recurso para agravo, apenas se tem de fazer a notificação do acórdão (que determinou essa alteração), mesmo que neste se não ordene a a mesma, nem se refira o n. 2 do artigo 702 do CPC, começando a correr o prazo para alegações logo com essa notificação. | ||