Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0072702
Nº Convencional: JTRL00012092
Relator: DARIO RAINHO
Descritores: RECURSO
ALEGAÇÕES
PRAZO
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
ACÓRDÃO
NOTIFICAÇÃO
Nº do Documento: RL199305200072702
Data do Acordão: 05/20/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERÊNCIA.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART702 N2 ART743.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1981/11/26 IN BMJ N311 PAG337.
Sumário: Alterada a espécie de recurso para agravo, apenas se tem de fazer a notificação do acórdão (que determinou essa alteração), mesmo que neste se não ordene a a mesma, nem se refira o n. 2 do artigo 702 do CPC, começando a correr o prazo para alegações logo com essa notificação.