Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0050076
Nº Convencional: JTRL00009402
Relator: CRUZ BROCO
Descritores: ÓNUS DA PROVA
RECONVENÇÃO
Nº do Documento: RL199301210050076
Data do Acordão: 01/21/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342.
Sumário: Ao réu reconvinte cabe o ónus de provar os factos que fundamentam as excepções deduzidas e o pedido reconvencional.