Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007728
Nº Convencional: JTRL00024081
Relator: LICURGO DOS SANTOS
Descritores: TRANSPORTE RODOVIÁRIO
CONTRATO DE TRANSPORTE
CLÁUSULA DE IRRESPONSABILIDADE
Nº do Documento: RL197810030007728
Data do Acordão: 10/03/1978
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1978 PAG1333
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Legislação Nacional: CCOM888 ART366 ART370 N7 ART373.
Sumário: I - As cláusulas constantes da guia de transporte que dizem "os objectos transportados viajam sempre por conta e risco dos clientes" e que "o seguro das mercadorias é de conta e risco do cliente e feito por ele", são válidas.
II - Provado que o acidente, de que resultaram danos na mercadoria transportada, se deu sem que se tivesse verificado culpa da transportadora ou do seu motorista, está aquele exonerado de responsabilidade pelos prejuízos havidos durante o transporte.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: