Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019475 | ||
| Relator: | SOUSA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | GÉNEROS ALIMENTÍCIOS GÉNEROS AVARIADOS RESPONSABILIDADE CRIMINAL NEGLIGÊNCIA INCONSCIENTE | ||
| Nº do Documento: | RL199105070014895 | ||
| Data do Acordão: | 05/07/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - DIR PENAL ECON. | ||
| Legislação Nacional: | DL 28/84 DE 1984/01/20 ART24 N1 C. CP82 ART15 B ART72. CPP87 ART154 N3. CCIV66 ART1185 ART1187 B. CONST89 ART32 N1 N2 N5. | ||
| Sumário: | - O facto de o agente, proprietário de um estabelecimento de talho de miudezas, ter depositado, em camâras frigorificas de outrém, algumas dezenas de quilogramas de carne de vaca e de borrego, de que era proprietário e que destinava ao seu comércio, desinteressando-se durante meses, do estado dos produtos que se avariaram (sendo apreendidos desidratados, com coloração anormal e queimaduras provocadas pelo frio) - não o exime de responsabilidade criminal. - Não tendo conhecimento do estado dos géneros alimentícios, o evento insere-se em sede de negligência inconsciente, prevista no art. 15 alínea B), do CP, por não ter chegado a representar a possibilidade de realização do facto, visto não ter procedido com o cuidado a que, segundo as circunstâncias, está obrigado e de que era capaz. - Trata-se de responsabilidade subjectiva. | ||