Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0014895
Nº Convencional: JTRL00019475
Relator: SOUSA NOGUEIRA
Descritores: GÉNEROS ALIMENTÍCIOS
GÉNEROS AVARIADOS
RESPONSABILIDADE CRIMINAL
NEGLIGÊNCIA INCONSCIENTE
Nº do Documento: RL199105070014895
Data do Acordão: 05/07/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - DIR PENAL ECON.
Legislação Nacional: DL 28/84 DE 1984/01/20 ART24 N1 C.
CP82 ART15 B ART72.
CPP87 ART154 N3.
CCIV66 ART1185 ART1187 B.
CONST89 ART32 N1 N2 N5.
Sumário: - O facto de o agente, proprietário de um estabelecimento de talho de miudezas, ter depositado, em camâras frigorificas de outrém, algumas dezenas de quilogramas de carne de vaca e de borrego, de que era proprietário e que destinava ao seu comércio, desinteressando-se durante meses, do estado dos produtos que se avariaram (sendo apreendidos desidratados, com coloração anormal e queimaduras provocadas pelo frio) - não o exime de responsabilidade criminal.
- Não tendo conhecimento do estado dos géneros alimentícios, o evento insere-se em sede de negligência inconsciente, prevista no art. 15 alínea B), do CP, por não ter chegado a representar a possibilidade de realização do facto, visto não ter procedido com o cuidado a que, segundo as circunstâncias, está obrigado e de que era capaz.
- Trata-se de responsabilidade subjectiva.