Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0057046
Nº Convencional: JTRL00014634
Relator: TORRES VEIGA
Descritores: PRIVILÉGIO CREDITÓRIO
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
Nº do Documento: RL199403240057046
Data do Acordão: 03/24/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 14J
Processo no Tribunal Recurso: 9535A892
Data: 09/23/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: L 17/86 DE 1986/06/14 ART12 N2 N3.
CCIV66 ART736 ART747 N1 A.
Sumário: I - A lei 17/86 de 14-06, visou claramente proteger a garantia de recebimento dos salários em atraso invertendo as posições dos créditos derivados desses salários não pagos, na ordem de graduação, em termos de possibilitar a efectiva recuperação de tais salários, mesmo que parcelarmente, pelos trabalhadores.
II - O direito do crédito à graduação só nasce após o seu reconhecimento.