Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014634 | ||
| Relator: | TORRES VEIGA | ||
| Descritores: | PRIVILÉGIO CREDITÓRIO GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS | ||
| Nº do Documento: | RL199403240057046 | ||
| Data do Acordão: | 03/24/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 14J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9535A892 | ||
| Data: | 09/23/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | L 17/86 DE 1986/06/14 ART12 N2 N3. CCIV66 ART736 ART747 N1 A. | ||
| Sumário: | I - A lei 17/86 de 14-06, visou claramente proteger a garantia de recebimento dos salários em atraso invertendo as posições dos créditos derivados desses salários não pagos, na ordem de graduação, em termos de possibilitar a efectiva recuperação de tais salários, mesmo que parcelarmente, pelos trabalhadores. II - O direito do crédito à graduação só nasce após o seu reconhecimento. | ||