Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00001271 | ||
| Relator: | SIMÕES RIBEIRO | ||
| Descritores: | PRISÃO PREVENTIVA REVOGAÇÃO SUBSTITUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199108300017955 | ||
| Data do Acordão: | 08/30/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART191 N1 N2 ART202 N1 ART204 A E ART209 ART212 N1 A B N3. | ||
| Sumário: | Aplicada a prisão preventiva a um arguido acusado de tráfico de estupefacientes e de associação criminosa, a alegação deste de que se apresentou voluntariamente às autoridades, de que o inquérito já terminou, que renunciou à instrução, que é louvável a sua conduta (não esclarecido) e que tem dois filhos a sustentar, não permitem concluir que deixaram de subsistir as circunstâncias que justificaram a aplicação da prisão preventiva, nem mostram que tenha ocorrido qualquer alteração. | ||