Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0017955
Nº Convencional: JTRL00001271
Relator: SIMÕES RIBEIRO
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
REVOGAÇÃO
SUBSTITUIÇÃO
Nº do Documento: RL199108300017955
Data do Acordão: 08/30/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART191 N1 N2 ART202 N1 ART204 A E ART209 ART212 N1 A B N3.
Sumário: Aplicada a prisão preventiva a um arguido acusado de tráfico de estupefacientes e de associação criminosa, a alegação deste de que se apresentou voluntariamente
às autoridades, de que o inquérito já terminou, que renunciou à instrução, que é louvável a sua conduta (não esclarecido) e que tem dois filhos a sustentar, não permitem concluir que deixaram de subsistir as circunstâncias que justificaram a aplicação da prisão preventiva, nem mostram que tenha ocorrido qualquer alteração.