Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024703 | ||
| Relator: | FERREIRA MARQUES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO DESCARACTERIZAÇÃO DE ACIDENTE FALTA GRAVE E INDESCULPÁVEL | ||
| Nº do Documento: | RL199811250061194 | ||
| Data do Acordão: | 11/25/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB - ACD TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | L2127 DE 1965/08/03 BASEVI N1 B. CPT81 ART76. CE94 ART3 ART13 N1 ART38 N1 N2 N3 ART38 ART41 ART135 ART140 N1 B ART148 E. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC DO STJ DE 1985/11/26 IN BMJ N351 PAG268. AC DO STJ DE 1987/06/19 IN BMJ N368 PAG442. AC STJ DE 1988/09/20 IN BMJ N379 PAG527. AC STJ DE 1989/05/12 IN BMJ N387 PAG400. AC STJ DE 1995/05/17 IN CJSTJ T2 PAG20. | ||
| Sumário: | I - Para que o acidente seja "descaracterizado", não dando lugar a reparação, é necessário a verificação cumulativa de três elementos (alínea b) do nº1 da Base VI da Lei 2127): a) - Que haja uma falta grave. b) - Que essa falta se qualifique de indesculpável; c) - Que a falta provenha exclusivamente da vítima. II - Ao estabelecer-se que a falta deveria ser grave e indesculpável quis acentuar-se o elevado grau de responsabilidade e censurabilidade do comportamento objectivador dessa falta, não a reportando a um tipo abstracto de comportamento, mas antes, apreciando-a em concreto, isto é, casuisticamente, em relação a cada caso particular. III - É gravemente censurável a conduta do A. ao iniciar a ultrapassagem a uma ambulância, numa curva, e quando ia a meio da ultrapassagem, no início da recta que se segue à curva, colide com um auto pesado que vinha em sentido contrário. | ||
| Decisão Texto Integral: |