Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0061194
Nº Convencional: JTRL00024703
Relator: FERREIRA MARQUES
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
DESCARACTERIZAÇÃO DE ACIDENTE
FALTA GRAVE E INDESCULPÁVEL
Nº do Documento: RL199811250061194
Data do Acordão: 11/25/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC TRAB - ACD TRAB.
Legislação Nacional: L2127 DE 1965/08/03 BASEVI N1 B. CPT81 ART76. CE94 ART3 ART13 N1 ART38 N1 N2 N3 ART38 ART41 ART135 ART140 N1 B ART148 E.
Jurisprudência Nacional: AC DO STJ DE 1985/11/26 IN BMJ N351 PAG268. AC DO STJ DE 1987/06/19 IN BMJ N368 PAG442. AC STJ DE 1988/09/20 IN BMJ N379 PAG527. AC STJ DE 1989/05/12 IN BMJ N387 PAG400. AC STJ DE 1995/05/17 IN CJSTJ T2 PAG20.
Sumário: I - Para que o acidente seja "descaracterizado", não dando lugar a reparação, é necessário a verificação cumulativa de três elementos (alínea b) do nº1 da Base VI da Lei 2127):
a) - Que haja uma falta grave.
b) - Que essa falta se qualifique de indesculpável;
c) - Que a falta provenha exclusivamente da vítima.
II - Ao estabelecer-se que a falta deveria ser grave e indesculpável quis acentuar-se o elevado grau de responsabilidade e censurabilidade do comportamento objectivador dessa falta, não a reportando a um tipo abstracto de comportamento, mas antes, apreciando-a em concreto, isto é, casuisticamente, em relação a cada caso particular.
III - É gravemente censurável a conduta do A. ao iniciar a ultrapassagem a uma ambulância, numa curva, e quando ia a meio da ultrapassagem, no início da recta que se segue à curva, colide com um auto pesado que vinha em sentido contrário.
Decisão Texto Integral: