Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00044154 | ||
| Relator: | OLINDO GERALDES | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL200204110036146 | ||
| Data do Acordão: | 04/11/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA. | ||
| Decisão: | ABSOLVIÇÃO DE INSTÂNCIA. | ||
| Área Temática: | CÓD PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1978. COC95 ART193 ART493 N1 N2 ART494 B ART495. | ||
| Sumário: | I - A revisão de sentença estrangeira que decretou a adopção plena de menor, filho de pais falecidos, devia ter sido proposta contra os parentes referidos no nº 2 do art. 1978º CC. II - A falta de indicação do requerido torna a petição inicial inepta, o que acarreta a nulidade de todo o processo (art. 193º, 1 CPC). III - Tal nulidade, que é de conhecimento oficioso (art. 202º CPC), constitui uma excepção dilatória, não suprível, que determina a absolvição de instância (arts. 493º nºs 1 e 2, 494º al b) e 495 CPC). | ||
| Decisão Texto Integral: |