Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0036146
Nº Convencional: JTRL00044154
Relator: OLINDO GERALDES
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RL200204110036146
Data do Acordão: 04/11/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA.
Decisão: ABSOLVIÇÃO DE INSTÂNCIA.
Área Temática: CÓD PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1978. COC95 ART193 ART493 N1 N2 ART494 B ART495.
Sumário: I - A revisão de sentença estrangeira que decretou a adopção plena de menor, filho de pais falecidos, devia ter sido proposta contra os parentes referidos no nº 2 do art. 1978º CC.
II - A falta de indicação do requerido torna a petição inicial inepta, o que acarreta a nulidade de todo o processo (art. 193º, 1 CPC).
III - Tal nulidade, que é de conhecimento oficioso (art. 202º CPC), constitui uma excepção dilatória, não suprível, que determina a absolvição de instância (arts. 493º nºs 1 e 2, 494º al b) e 495 CPC).
Decisão Texto Integral: