Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0081815
Nº Convencional: JTRL00030385
Relator: SOUSA NOGUEIRA
Descritores: ARMA
INSTRUMENTO DO CRIME
PERIGO
PERDA A FAVOR DO ESTADO
AMNISTIA
Nº do Documento: RL199505230081815
Data do Acordão: 05/23/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CP82 ART107 N1 ART126 ART142 N1 ART152 N1 B.
CPP87 ART97 N4.
L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 A C ART4 ART6.
Sumário: I - A declaração de perda dos instrumentos do crime não
é automática, subordinando-se, nos crimes negligentes como nos dolosos, a imperiosas razões de carácter preventivo, dependendo da verificação do pressuposto: existência de sério risco de utilização na prática de futuros crimes.
II - Sendo o crime amnistiável, não impende sobre o arguido o ónus de recusar a aplicação da amnistia, como factor conducente à discussão da existência de pressupostos determinativos da não declaração de perdimento da arma do crime a favor do estado.