Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0079672
Nº Convencional: JTRL00024654
Relator: SOUSA DINIS
Descritores: REVOGAÇÃO
RESOLUÇÃO
ALD
Nº do Documento: RL199803050079672
Data do Acordão: 03/05/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART406 N1 ART408 ART432 N1 ART436 N1 ART1047. DL354/86 DE 1986/10/23 ART7 N4.
Sumário: I - Quer a resolução quer a revogação dos contratos implicam a destruição da relação obrigacional, mas, enquanto na resolução a distribuição é operada por um dos contraentes com base num facto posterior à celebração do contrato, na revogação a destruição é levada a cabo pelos próprios contraentes que nela acordam, posteriormente à celebração do contrato.
II - A resolução pode fazer-se por declaração à parte contrária, se a Lei não impuser o recurso à via judicial, uma vez que esta não se restringe aos casos em que a contraparte não aceita a resolução ou contesta os seus efeitos.
III - O contrato de aluguer de veículo sem condutor é, por sua natureza, um contrato de locação, sendo-lhe por isso aplicáveis, além das disposições que especialmente o regulam (D.L. Nº 354/86, de 23/10), as disposições gerais do contrato de locação (art. 1022º e segs. do Código Civil), salvo na medida em que, não tendo não tendo natureza imperativa, sejam contrariados por cláusulas especiais estabelecidas pelos contraentes.
Decisão Texto Integral: