Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024654 | ||
| Relator: | SOUSA DINIS | ||
| Descritores: | REVOGAÇÃO RESOLUÇÃO ALD | ||
| Nº do Documento: | RL199803050079672 | ||
| Data do Acordão: | 03/05/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART406 N1 ART408 ART432 N1 ART436 N1 ART1047. DL354/86 DE 1986/10/23 ART7 N4. | ||
| Sumário: | I - Quer a resolução quer a revogação dos contratos implicam a destruição da relação obrigacional, mas, enquanto na resolução a distribuição é operada por um dos contraentes com base num facto posterior à celebração do contrato, na revogação a destruição é levada a cabo pelos próprios contraentes que nela acordam, posteriormente à celebração do contrato. II - A resolução pode fazer-se por declaração à parte contrária, se a Lei não impuser o recurso à via judicial, uma vez que esta não se restringe aos casos em que a contraparte não aceita a resolução ou contesta os seus efeitos. III - O contrato de aluguer de veículo sem condutor é, por sua natureza, um contrato de locação, sendo-lhe por isso aplicáveis, além das disposições que especialmente o regulam (D.L. Nº 354/86, de 23/10), as disposições gerais do contrato de locação (art. 1022º e segs. do Código Civil), salvo na medida em que, não tendo não tendo natureza imperativa, sejam contrariados por cláusulas especiais estabelecidas pelos contraentes. | ||
| Decisão Texto Integral: |