Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002351
Nº Convencional: JTRL00025924
Relator: PAIS DO AMARAL
Descritores: TAXA DE JUSTIÇA
APRESENTAÇÃO DAS ALEGAÇÕES
PRAZO
SANÇÃO
MULTA
Nº do Documento: RL199903230002351
Data do Acordão: 03/23/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CCJ96 ART24 A ART28.
Sumário: I - A taxa de justiça devida pela apresentação de alegações deve ser paga no prazo aludido na alínea a) do artº 24 do C.C. Judiciais ainda que aquelas sejam logo apresentadas com o requerimento de interposição do recurso.
II - Se assim não suceder é devido o pagamento da multa aludida no artº 28 do citado Código.
Decisão Texto Integral: