Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025924 | ||
| Relator: | PAIS DO AMARAL | ||
| Descritores: | TAXA DE JUSTIÇA APRESENTAÇÃO DAS ALEGAÇÕES PRAZO SANÇÃO MULTA | ||
| Nº do Documento: | RL199903230002351 | ||
| Data do Acordão: | 03/23/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | CCJ96 ART24 A ART28. | ||
| Sumário: | I - A taxa de justiça devida pela apresentação de alegações deve ser paga no prazo aludido na alínea a) do artº 24 do C.C. Judiciais ainda que aquelas sejam logo apresentadas com o requerimento de interposição do recurso. II - Se assim não suceder é devido o pagamento da multa aludida no artº 28 do citado Código. | ||
| Decisão Texto Integral: |