Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0048016
Nº Convencional: JTRL00014583
Relator: SILVA SALAZAR
Descritores: NULIDADES
NULIDADE DE SENTENÇA
Nº do Documento: RL199402100048016
Data do Acordão: 02/10/1994
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 14J
Processo no Tribunal Recurso: 7395/903
Data: 01/30/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: RODRIGUES BASTOS IN NOTAS AO CÓDIGO PROCESSO CIVIL NOTA4.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART668 N1 C.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1974/11/13 IN BMJ N241 PAG344.
Sumário: I - A oposição a que se alude na al. c) do n. 1 do art. 668 do
CPC é a que se verifica no processo lógico, pois que das premissas de facto e de direito que o julgador tem por apuradas, este extrai a decisão a proferir.
II - A nulidade de sentença aludida em I só existe se os fundamentos invocados pelo juiz conduzem a resultado oposto ao expresso na sentença.
III - Para os efeitos referidos em II não releva eventual contradição que se diga existir entre os factos que a sentença dá como provados e outros já apurados no processado designadamente por terem sido incluídos na especificação.