Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014583 | ||
| Relator: | SILVA SALAZAR | ||
| Descritores: | NULIDADES NULIDADE DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RL199402100048016 | ||
| Data do Acordão: | 02/10/1994 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 14J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7395/903 | ||
| Data: | 01/30/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | RODRIGUES BASTOS IN NOTAS AO CÓDIGO PROCESSO CIVIL NOTA4. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 C. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1974/11/13 IN BMJ N241 PAG344. | ||
| Sumário: | I - A oposição a que se alude na al. c) do n. 1 do art. 668 do CPC é a que se verifica no processo lógico, pois que das premissas de facto e de direito que o julgador tem por apuradas, este extrai a decisão a proferir. II - A nulidade de sentença aludida em I só existe se os fundamentos invocados pelo juiz conduzem a resultado oposto ao expresso na sentença. III - Para os efeitos referidos em II não releva eventual contradição que se diga existir entre os factos que a sentença dá como provados e outros já apurados no processado designadamente por terem sido incluídos na especificação. | ||