Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0051916
Nº Convencional: JTRL00009942
Relator: DUARTE SOARES
Descritores: MENORES
PROTECÇÃO DA CRIANÇA
Nº do Documento: RL199212030051916
Data do Acordão: 12/03/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR MENORES.
Legislação Nacional: OTM78 ART19 N1 ART42.
Sumário: I - Numa situação de grave risco para a integridade física e moral de uma criança impõe-se a aplicação, com a maior urgência, de uma medida provisória nos termos do art. 19 n. 1 e 42 da OTM.
II - Porque se trata de uma medida provisória, basta a prova sumária da situação invocada, podendo mesmo, de acordo com a gravidade da situação, dispensar-se a observância do princípio do contraditório.