Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009942 | ||
| Relator: | DUARTE SOARES | ||
| Descritores: | MENORES PROTECÇÃO DA CRIANÇA | ||
| Nº do Documento: | RL199212030051916 | ||
| Data do Acordão: | 12/03/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR MENORES. | ||
| Legislação Nacional: | OTM78 ART19 N1 ART42. | ||
| Sumário: | I - Numa situação de grave risco para a integridade física e moral de uma criança impõe-se a aplicação, com a maior urgência, de uma medida provisória nos termos do art. 19 n. 1 e 42 da OTM. II - Porque se trata de uma medida provisória, basta a prova sumária da situação invocada, podendo mesmo, de acordo com a gravidade da situação, dispensar-se a observância do princípio do contraditório. | ||