Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0058691
Nº Convencional: JTRL00000134
Relator: CALIXTO PIRES
Descritores: CUSTAS
APOIO JUDICIÁRIO
Nº do Documento: RP199206160058691
Data do Acordão: 06/16/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J V FRANCA XIRA
Processo no Tribunal Recurso: 147/90-1
Data: 10/04/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR TRIB / DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N1 ART15 N1 ART19 ART20 N1 C N2 ART31 N3.
Sumário: Em acção de reivindicação, com valor indicado de 2000001 escudos, é de conceder apoio judiciário, com dispensa de preparos e de custas, na proporção de metade, ao Réu, que, como empregado, por mês, aufere, líquidos, 114 contos, e que explora com a família a seu cargo (mulher e duas filhas) um prédio rústico, com cerca de 2 hectares, donde retiram o necessário para a sua subsistência.