Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000134 | ||
| Relator: | CALIXTO PIRES | ||
| Descritores: | CUSTAS APOIO JUDICIÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RP199206160058691 | ||
| Data do Acordão: | 06/16/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J V FRANCA XIRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 147/90-1 | ||
| Data: | 10/04/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB / DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N1 ART15 N1 ART19 ART20 N1 C N2 ART31 N3. | ||
| Sumário: | Em acção de reivindicação, com valor indicado de 2000001 escudos, é de conceder apoio judiciário, com dispensa de preparos e de custas, na proporção de metade, ao Réu, que, como empregado, por mês, aufere, líquidos, 114 contos, e que explora com a família a seu cargo (mulher e duas filhas) um prédio rústico, com cerca de 2 hectares, donde retiram o necessário para a sua subsistência. | ||