Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0072652
Nº Convencional: JTRL00012602
Relator: PONCE LEÃO
Descritores: CONTRATO DE MEDIAÇÃO
Nº do Documento: RL199311110072652
Data do Acordão: 11/11/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 17J
Processo no Tribunal Recurso: 6979/91
Data: 07/08/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: ENNECCERUS-LEHMAN IN TRAT DER CIV - DER OBRG PAG572. V SERRA IN RLJ ANO100 PAG345. M SALVADOR IN O CONT DE MEDIAÇÃO PAG47 PAG153.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART275 N2 ART1156 ART1172.
Legislação Estrangeira: CCIV ALEMÃO.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1978/02/28 IN BMJ N274 PAG223.
Sumário: I - O contrato de mediação é o contrato pelo qual uma das partes se obriga ou propõe conseguir interessados para certo negócio;
II - É um contrato inominado, livremente revogável por qualquer das partes, caso não haja estipulação em contrário.
III - No contrato unilateral puro de mediação, o mediador só receberá remuneração caso se realize o negócio;
IV - No contrato bilateral de mediação, o mediador tem direito a remuneração pela actividade que dispendeu, ainda que o negócio desejado se não haja concluído.