Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0325563
Nº Convencional: JTRL00005939
Relator: DINIS ALVES
Descritores: INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
LIBERDADE CONDICIONAL
Nº do Documento: RL199401190325563
Data do Acordão: 01/19/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP82 ART61 N1 ART297 N2 D.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART14 N1 B.
Sumário: Se no momento em que se apreciam os pressupostos para a concessão da liberdade condicional, o recluso tiver expiado já a pena de prisão, surge inutilidade superveniente da lide que obsta ao conhecimento do objecto do recurso.