Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00110112
Nº Convencional: JTRL00041050
Relator: ROSA RIBEIRO COELHO
Descritores: EXECUÇÃO
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
IRS
PRIVILÉGIO CREDITÓRIO
HIPOTECA
Nº do Documento: RL2002022100110112
Data do Acordão: 02/21/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: DL 103/80 DE 1980/05/09 ART11. CIRS88 ART104. CCIV66 ART751.
Sumário: O privilégio imobiliário geral de que goza o IRS não prevalece sobre hipoteca.
Daí que o crédito relativo a IRS deva ser graduado depois do crédito exequendo garantido por hipoteca.
Decisão Texto Integral: