Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0058303
Nº Convencional: JTRL00046279
Relator: RODRIGUES SIMÃO
Descritores: REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: RL200210230058303
Data do Acordão: 10/23/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIMINAL.
Legislação Nacional: CPP ART56 N1 B.
Sumário: I - A revogação da suspensão da execução da pena não pode ser "automática", antes deve ser precedida da efectiva audição do arguido.
II - Sendo que o arguido deve também ser notificado pessoalmente do despacho que revoga a suspensão da execução da pena sob pena de se cometer a irregularidade do art. 123º, nº 2 (última parte) do C.P.P..
Decisão Texto Integral: