Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00046279 | ||
| Relator: | RODRIGUES SIMÃO | ||
| Descritores: | REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | RL200210230058303 | ||
| Data do Acordão: | 10/23/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIMINAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP ART56 N1 B. | ||
| Sumário: | I - A revogação da suspensão da execução da pena não pode ser "automática", antes deve ser precedida da efectiva audição do arguido. II - Sendo que o arguido deve também ser notificado pessoalmente do despacho que revoga a suspensão da execução da pena sob pena de se cometer a irregularidade do art. 123º, nº 2 (última parte) do C.P.P.. | ||
| Decisão Texto Integral: |