Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006759 | ||
| Relator: | SOUSA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | CONEXÃO CONEXÃO DE INFRACÇÕES CRIME DE IMPRENSA | ||
| Nº do Documento: | RL199606180075805 | ||
| Data do Acordão: | 06/18/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART24. LIMP75 ART26 N1 A. CP82 ART114 N3. CP95 ART116. | ||
| Sumário: | Tendo um dos arguidos, em conferência de imprensa, produzido, de viva voz, afirmações, que o Assistente reputa de ofensivas da sua honra e consideração, as quais vieram a ser reproduzidas, posteriormente, nos periódicos em que os co-arguidos são directores ou jornalistas, utilizando estes um texto que, após a conferência de imprensa o primeiro lhes entregou, não existem elementos constitutivos da conexão de processos, prevista no art. 24 do CPP de 1987. | ||