Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0075805
Nº Convencional: JTRL00006759
Relator: SOUSA NOGUEIRA
Descritores: CONEXÃO
CONEXÃO DE INFRACÇÕES
CRIME DE IMPRENSA
Nº do Documento: RL199606180075805
Data do Acordão: 06/18/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART24.
LIMP75 ART26 N1 A.
CP82 ART114 N3.
CP95 ART116.
Sumário: Tendo um dos arguidos, em conferência de imprensa, produzido, de viva voz, afirmações, que o Assistente reputa de ofensivas da sua honra e consideração, as quais vieram a ser reproduzidas, posteriormente, nos periódicos em que os co-arguidos são directores ou jornalistas, utilizando estes um texto que, após a conferência de imprensa o primeiro lhes entregou, não existem elementos constitutivos da conexão de processos, prevista no art. 24 do CPP de 1987.