Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005258 | ||
| Relator: | SILVA PEREIRA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS IMPOSSIBILIDADE DO CUMPRIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199604240101022 | ||
| Data do Acordão: | 04/24/1996 | ||
| Votação: | UNANIMDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART207 ART790 N1 ART791 ART793 N1 ART795 N1 ART801 ART802 ART1154 ART1156 ART1167 B. | ||
| Sumário: | Quando, no contrato bilateral, uma das prestações se torne impossível, o credor fica desobrigado da contraprestação, desde que a impossibilidade da prestação do devedor seja total; se tal impossibilidade for parcial, impõe-se a redução proporcional da contraprestação. | ||