Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003814 | ||
| Relator: | ANTONIO ABRANCHES MARTINS | ||
| Descritores: | PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RL199302250070922 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 10J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4076/911 | ||
| Data: | 12/06/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART916 ART917. CPC67 ART520 ART568 N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1966/03/22 IN BMJ N155 PAG372. | ||
| Sumário: | I - O justo receio de vir a tornar-se impossível, ou muito difícil, a produção das provas referidas no art. 520 do CPC há-de derivar de facto não controlável pela vontade do requerente da antecipação daquelas provas. II - Tal normativo não permite esta diligência com a única finalidade de garantir a comodidade do seu requerente, tendo em vista, pelo contário, evitar a perda ou a grande dificultação futura de produção de certa prova, devido a facto de terceiro, caso de força maior ou acção do tempo. | ||