Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
6683/2004-4
Relator: SARMENTO BOTELHO
Descritores: POSTO DE TRABALHO
EXTINÇÃO
SUSPENSÃO DO DESPEDIMENTO
MANDATO
REGISTO
Nº do Documento: RL
Data do Acordão: 11/17/2004
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO
Decisão: NEGADO PROVIMENTO
Sumário: I- No procedimento cautelar de suspensão de despedimento por extinção do posto de trabalho, o tribunal não tem que se pronunciar sobre a verificação ou não dos fundamentos para a extinção, cabendo-lhe apenas formular um juízo de adequação e probabilidade de os motivos invocados serem ou não susceptíveis de integrar a previsão legal.
II- A circunstância de os subscritores da decisão de despedimento por extinção do posto de trabalho terem sido mandatados para, entre outros actos, contratar, suspender ou despedir empregados e tais procurações não terem sido objecto de registo nem de publicação, não afecta a decisão, pois, embora o CSC proíba a delegação de poderes dos gerentes da sociedade por quotas e dos administradores das sociedades anónimas, não impede a constituição de mandatários da sociedade incumbidos para o desempenho, em representação desta, de algumas funções daqueles órgãos, não estando o mandato com representação sujeito a registo.
Decisão Texto Integral: