Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00033035 | ||
| Relator: | PAIXÃO PIRES | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO DIFERIMENTO DA DESOCUPAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200006080032698 | ||
| Data do Acordão: | 06/08/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART102 N1 ART103. | ||
| Sumário: | O diferimento da desocupação do local arrendado para habitação por força da cessação do contrato, pode ser decidido quando existam razões sociais imperiosas, isto é, quando se demonstre que o despejo imediato do local irá causar ao réu um prejuízo muito superior à vantagem conferida ao autor. | ||
| Decisão Texto Integral: |