Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0032698
Nº Convencional: JTRL00033035
Relator: PAIXÃO PIRES
Descritores: ARRENDAMENTO
DIFERIMENTO DA DESOCUPAÇÃO
Nº do Documento: RL200006080032698
Data do Acordão: 06/08/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART102 N1 ART103.
Sumário: O diferimento da desocupação do local arrendado para habitação por força da cessação do contrato, pode ser decidido quando existam razões sociais imperiosas, isto é, quando se demonstre que o despejo imediato do local irá causar ao réu um prejuízo muito superior à vantagem conferida ao autor.
Decisão Texto Integral: