Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021210 | ||
| Relator: | SILVA CALDAS | ||
| Descritores: | PRESUNÇÃO DE CULPA CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL | ||
| Nº do Documento: | RL199012200038962 | ||
| Data do Acordão: | 12/20/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART487 N1 ART503 N3. | ||
| Sumário: | I - O n. 3 do artigo 503 do Código Civil estabelece, quanto aos danos causados pelo condutor do veículo por conta de outrem, uma verdadeira presunção de culpa abrangida na ressalva do n. 1 do artigo 487. II - A regra do n. 1 do artigo 487 do Código Civil no que respeita à culpa extra-contratual é a de que a mesma deve ser provada pelo lesado; a excepção está na parte final desse n. 1: "salvo havendo presunção legal de culpa". | ||