Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0038962
Nº Convencional: JTRL00021210
Relator: SILVA CALDAS
Descritores: PRESUNÇÃO DE CULPA
CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR
RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL
Nº do Documento: RL199012200038962
Data do Acordão: 12/20/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART487 N1 ART503 N3.
Sumário: I - O n. 3 do artigo 503 do Código Civil estabelece, quanto aos danos causados pelo condutor do veículo por conta de outrem, uma verdadeira presunção de culpa abrangida na ressalva do n. 1 do artigo 487.
II - A regra do n. 1 do artigo 487 do Código Civil no que respeita à culpa extra-contratual é a de que a mesma deve ser provada pelo lesado; a excepção está na parte final desse n. 1: "salvo havendo presunção legal de culpa".