Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00040771 | ||
| Relator: | MÁRIO MORGADO | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL | ||
| Nº do Documento: | RL200203010021832 | ||
| Data do Acordão: | 03/01/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 29/12/1987. | ||
| Sumário: | O artº 20º, nº 1 - c) e nº 2 de 29/12, (presunção de insuficiência económica) refere-se ao valor ilíquido do salário mínimo, até por inexistir qualquer valor de referência para o salário líquido. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |