Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025238 | ||
| Relator: | EVANGELISTA ARAÚJO | ||
| Descritores: | HERANÇA SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL | ||
| Nº do Documento: | RL199812100058956 | ||
| Data do Acordão: | 10/12/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR SUC. DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART2091 N1. CSC86 ART8 N2 ART75 ART77 ART79. CPC95 ART396 ART421 ART423 ART426 N2. | ||
| Sumário: | I - Os direitos relativos a herança indivisa só podem ser exercidos conjuntamente por todos os herdeiros. II - A providência cautelar de suspensão de deliberações sociais, pela sua própria finalidade (obstaculizar aos efeitos nocivos de tais deliberações, suspendendo a sua execução), exige que o seu objecção (as deliberações) ainda não tenham sido executadas. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |